quinta-feira, 6 de junho de 2013

Uma Discussão sobre Condomínios Fechados


Por Caroline Magalhães


Muro em condomínio de Campinas. Reprodução EPTV 

Um produto que cada vez mais tem se tornado irresistível ao mercado imobiliário são os chamados condomínios ou loteamentos fechados, que nada mais são do que a privatização de patrimônio público. Áreas verdes públicas, vias de trânsito e espaços que deveriam ser de direito de todos, são usufruídos por uma minoria que compra o direito à cidade e o direito de ir e vir dos demais cidadãos.

Alegando busca pela segurança (que nunca será obtida dessa forma) essas pessoas se fecham em um pequeno mundo, porém expondo e escancarando seu preconceito e seu desinteresse pelo diferente, pela diversidade, se privando da experiência mais enriquecedora para o ser humano que é conhecer o desconhecido; são personagens do mito da caverna, de Platão.

Câmera de vigilância em grade de condomínio. Autor desconhecido
Pessoas que caminham e passam na frente desses “loteamentos privê” olhando-os como áreas distintas que abrigam pessoas distintas, submetendo-se ao parecer favorável do porteiro para poder visitar um parente, observando atentamente tudo ao redor para não perder nenhum detalhe como se estivessem diante de um mundo novo, desconhecem que pisam em solo que não é sagrado mas sim de direito delas e de todos. 

A ilegalidade da propriedade da terra urbana não diz respeito só aos pobres, o que poucos sabem é que loteamentos murados são ilegais. De acordo com o Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, José Carlos de Freitas, “com efeito, os tais 'loteamentos fechados' juridicamente não existem; não há legislação que os ampare, constituem uma distorção e uma deformação de duas instituições jurídicas: do aproveitamento condominial de espaço e do loteamento ou do desmembramento. É mais uma técnica de especulação imobiliária, sem as limitações, as obrigações e os ônus que o Direito Urbanístico impõe aos arruadores e loteadores do solo".

A lei que rege loteamentos convencionais diz que o parcelamento urbanístico destina-se a integrar a gleba na cidade, o que é contrariado uma vez que os loteamentos fechados são murados a favor do interesse dos moradores, gerando cada vez mais uma cidade que segrega e deixando distante o ideal de uma cidade que facilite o encontro e as trocas sociais, privando a população de espaços públicos saudáveis onde a vida acontece, onde as pessoas se conhecem, áreas de lazer onde as crianças possam brincar com outras diferentes e seus pais, esperarem, enquanto conversam com pais diferentes, fazendo com que todos só venham ganhar e evoluir. 

Segregar, separar os iguais em grupos, e separar esses grupos, nunca será positivo e nem enriquecedor, em nenhum aspecto da vida, nem na escola, nem no trabalho e nem na cidade. 


Para saber mais:

“Da legalidade de loteamentos fechados" do Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, José Carlos de Freitas
http://www.ebooksbrasil.org/sitioslagos/documentos/ilegalidade.html

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